Assédio e violência no trabalho na NR-1: o que as empresas com CIPA precisam fazer
As três medidas obrigatórias do item 1.4.1.1 para empresas obrigadas a ter CIPA, como estruturar a capacitação anual e como isso se conecta aos riscos psicossociais do GRO.
Desde a Portaria MTP nº 4.219/2022, a NR-1 tem um item específico sobre prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho. Ele vale para as organizações obrigadas a constituir a CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. E, com a inclusão dos riscos psicossociais no GRO, o assédio ganhou ainda mais peso: ele é o primeiro fator da lista de exemplos do guia do MTE.
Quem é obrigado
O item 1.4.1.1 se aplica às organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-5. A obrigatoriedade de CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme os quadros da NR-5. Se você não tem certeza se a sua empresa se enquadra, confira com o seu SESMT ou consultoria de SST.
O assédio de qualquer natureza está na lista de fatores de risco psicossociais do guia do MTE. Por isso, ele deve ser considerado no gerenciamento de riscos de qualquer empresa, com ou sem CIPA. Veja o guia de riscos psicossociais.
As três medidas obrigatórias
Além de outras que considerar necessárias, a organização deve adotar item 1.4.1.1:
Incluir nas normas internas regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação a todos os empregados e empregadas.
Definir como as denúncias são recebidas e acompanhadas, como os fatos são apurados e como são aplicadas sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, sempre garantindo o anonimato de quem denuncia.
Ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, em formatos acessíveis, apropriados e com máxima efetividade.
Como estruturar a capacitação anual
A norma define o mínimo: periodicidade anual, todos os níveis hierárquicos, quatro temas (violência, assédio, igualdade e diversidade) e formatos efetivos. Um programa que funciona costuma ter:
Para todos os colaboradores
- o que é assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência, com exemplos do dia a dia;
- as regras de conduta da empresa;
- como e onde denunciar, e a garantia de anonimato;
- o que acontece depois de uma denúncia;
- igualdade, diversidade e respeito no ambiente de trabalho.
Para líderes e gestores
- o papel do líder na prevenção e na cultura da equipe;
- como agir ao receber um relato;
- como evitar retaliação e proteger quem denuncia;
- a ligação entre assédio, sobrecarga e os demais fatores psicossociais do GRO.
Conteúdo que só define conceitos raramente muda comportamento. Situações realistas, em que a pessoa precisa decidir como agir e vê a consequência da escolha, ajudam a reconhecer o assédio na prática e a saber o que fazer.
Como comprovar
Na fiscalização, a empresa precisa mostrar que as três medidas existem e funcionam. Mantenha:
- as normas internas com as regras de conduta e a evidência de divulgação;
- o procedimento de denúncia documentado e o canal disponível;
- o registro da capacitação anual: lista de participantes por nível hierárquico, conteúdo, carga horária, data e resultado;
- o controle de quem ainda não fez a capacitação do ciclo atual.
Ligação com o GRO e os riscos psicossociais
O assédio é um perigo que deve aparecer no inventário de riscos quando estiver presente, com medidas no plano de ação. A capacitação anual do item 1.4.1.1 é uma dessas medidas, mas não a única: canal de denúncia funcionando, apuração séria e lideranças preparadas fazem parte do controle do risco.
Com a Kursei
A Kursei permite lançar a capacitação anual para todos os níveis em turmas com prazo, acompanhar quem concluiu em tempo real e manter o histórico de cada ciclo. As Missões interativas colocam o colaborador diante de situações de assédio para decidir como agir, e os comunicados no painel ajudam a divulgar as regras de conduta. Veja como funciona.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa fazer treinamento sobre assédio?
Pelo item 1.4.1.1 da NR-1, a obrigação de capacitação a cada 12 meses é das organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-5. Mas, como o assédio é um dos fatores de risco psicossociais citados pelo MTE, ele também deve ser considerado no gerenciamento de riscos de todas as empresas.
A capacitação sobre assédio precisa ser para todos?
Sim. A norma fala em empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, incluindo diretoria e lideranças.
A capacitação sobre assédio pode ser online?
A NR-1 pede formatos acessíveis, apropriados e com máxima efetividade. O formato online é uma opção comum por alcançar todos os níveis e todas as unidades com registro de conclusão, desde que o conteúdo seja de qualidade e a empresa comprove a participação.
O canal de denúncia precisa ser anônimo?
O procedimento de recebimento e acompanhamento de denúncias deve garantir o anonimato da pessoa denunciante (item 1.4.1.1, b).
Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.