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Em vigor desde 26/05/2026

NR-1: prazos, fiscalização e penalidades em 2026

A linha do tempo das portarias, o que está valendo desde 26 de maio de 2026, como a Inspeção do Trabalho fiscaliza e o que a empresa deve ter pronto para mostrar.

Revisado em 4 min de leitura Base: NR-01, itens 1.3 e 1.9

A NR-1 passou por várias mudanças nos últimos anos, e a mais recente, sobre gerenciamento de riscos e riscos psicossociais, teve a vigência adiada uma vez. Este guia organiza as datas, explica o que está valendo agora e como funciona a fiscalização.

Linha do tempo

DataAtoO que mudou
08/06/1978Portaria MTb nº 3.214Publicação original das Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-1
09/03/2020Portaria SEPRT nº 6.730Nova redação da NR-1, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR
20/12/2022Portaria MTP nº 4.219Medidas de prevenção ao assédio e à violência para empresas com CIPA (item 1.4.1.1)
21/03/2024Portarias MTE nº 342 e 344Ajustes no direito de recusa (1.4.3) e nas definições do Anexo I
27/08/2024Portaria MTE nº 1.419Novo texto do capítulo 1.5, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais
15/05/2025Portaria MTE nº 765Adia a vigência do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026
26/05/2026VigênciaO novo capítulo 1.5 passa a valer e a ser fiscalizado

O cabeçalho do texto oficial da NR-01 publicado pelo MTE registra que a redação dada pela Portaria nº 1.419/2024 entra em vigor em 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 765/2025.

O que está valendo desde 26 de maio de 2026

  • O GRO deve abranger expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho 1.5.3.1.4.
  • O GRO deve considerar as condições de trabalho da NR-17 1.5.3.2.1.
  • Os critérios de avaliação de riscos precisam estar detalhados em documento 1.5.4.4.2.2.
  • Há regras de probabilidade por tipo de risco, incluindo fatores ergonômicos e psicossociais 1.5.4.4.5.
  • Há regras específicas para empresas contratadas e terceirizadas 1.5.8.

Já as demais obrigações da NR-1, como informar riscos na admissão, treinar e emitir certificados e as medidas contra o assédio, estavam valendo antes e continuam valendo.

Como a fiscalização funciona

A fiscalização é feita pela Inspeção do Trabalho, coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do MTE 1.3.1 e 1.3.2. As penalidades são impostas pela autoridade regional competente 1.3.3. O empregador deve disponibilizar à Inspeção todas as informações de segurança e saúde no trabalho 1.4.1, f e garantir acesso amplo aos documentos digitais 1.6.5.

Em abril de 2025, o MTE anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO começaria em caráter educativo e que, para as novas disposições da NR-1, seria aplicado inicialmente o critério da dupla visita, em que a primeira visita tem caráter de orientação.

Não confunda orientação com dispensa

O caráter orientativo da primeira visita não suspende a obrigação. A empresa precisa mostrar que o processo de gerenciamento dos riscos psicossociais existe e está documentado. Além disso, as obrigações antigas da NR-1 não têm esse período de orientação.

O que o auditor pode pedir

  • PGR com inventário de riscos e plano de ação, datados e assinados, incluindo os fatores psicossociais.
  • Critérios de avaliação de riscos documentados.
  • AEP e AET da NR-17, quando aplicáveis.
  • Evidências de participação e comunicação aos trabalhadores sobre riscos e medidas.
  • Certificados de treinamento com todos os dados do item 1.7.1.1 e, no EAD, projeto pedagógico e registros de acesso.
  • Ordens de serviço de segurança e saúde no trabalho.
  • Análises de acidentes e procedimentos de emergência.
  • Para empresas com CIPA: regras de conduta, canal de denúncia e registros da capacitação anual sobre assédio.

Penalidades

O descumprimento leva às penalidades previstas na legislação 1.9.1. As multas de segurança e saúde no trabalho estão previstas na CLT e são graduadas pela NR-28, que considera a gravidade da infração e o número de empregados. Em situações de grave e iminente risco, a NR-3 prevê o embargo de obra e a interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.

Além da multa, o descumprimento aumenta a exposição da empresa em ações trabalhistas, em afastamentos e em acidentes, com custos que costumam ser bem maiores que o da adequação.

Plano de adequação em 30, 60 e 90 dias

Até 30 dias: diagnóstico

Revise o PGR, os critérios de avaliação e a lista de treinamentos obrigatórios por cargo. Faça o diagnóstico da NR-1 para priorizar.

Até 60 dias: riscos psicossociais e comunicação

Conduza a identificação dos fatores psicossociais com a estratégia escolhida, atualize o inventário e comunique os trabalhadores.

Até 90 dias: plano de ação e capacitação

Defina medidas com responsáveis e prazos e capacite trabalhadores e líderes, com certificado e registro.

Esse é um roteiro de referência, não um prazo legal. A urgência depende do que o diagnóstico mostrar.

Perguntas frequentes

A nova NR-1 já está valendo?

Sim. O novo texto do capítulo 1.5, aprovado pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025, que adiou a vigência original de 26 de maio de 2025.

Haverá novo adiamento da NR-1?

Até a data de revisão deste guia, não houve nova portaria alterando a vigência. O próprio texto oficial da NR-01 publicado pelo MTE informa que o capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Qual o valor da multa por descumprir a NR-1?

As multas por infrações às normas de segurança e saúde no trabalho seguem a CLT e são graduadas pela NR-28, que considera a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. Por isso, não existe um valor único: ele varia caso a caso.

O que é o critério da dupla visita?

É um critério de fiscalização em que, em situações previstas em lei, a primeira visita do auditor tem caráter orientativo e a autuação só ocorre na visita seguinte, se a irregularidade continuar. Para as novas disposições da NR-1, o MTE anunciou a aplicação inicial desse critério.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.

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