NR-1: prazos, fiscalização e penalidades em 2026
A linha do tempo das portarias, o que está valendo desde 26 de maio de 2026, como a Inspeção do Trabalho fiscaliza e o que a empresa deve ter pronto para mostrar.
A NR-1 passou por várias mudanças nos últimos anos, e a mais recente, sobre gerenciamento de riscos e riscos psicossociais, teve a vigência adiada uma vez. Este guia organiza as datas, explica o que está valendo agora e como funciona a fiscalização.
Linha do tempo
| Data | Ato | O que mudou |
|---|---|---|
| 08/06/1978 | Portaria MTb nº 3.214 | Publicação original das Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-1 |
| 09/03/2020 | Portaria SEPRT nº 6.730 | Nova redação da NR-1, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR |
| 20/12/2022 | Portaria MTP nº 4.219 | Medidas de prevenção ao assédio e à violência para empresas com CIPA (item 1.4.1.1) |
| 21/03/2024 | Portarias MTE nº 342 e 344 | Ajustes no direito de recusa (1.4.3) e nas definições do Anexo I |
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 | Novo texto do capítulo 1.5, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais |
| 15/05/2025 | Portaria MTE nº 765 | Adia a vigência do novo capítulo 1.5 para 26/05/2026 |
| 26/05/2026 | Vigência | O novo capítulo 1.5 passa a valer e a ser fiscalizado |
O cabeçalho do texto oficial da NR-01 publicado pelo MTE registra que a redação dada pela Portaria nº 1.419/2024 entra em vigor em 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 765/2025.
O que está valendo desde 26 de maio de 2026
- O GRO deve abranger expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho 1.5.3.1.4.
- O GRO deve considerar as condições de trabalho da NR-17 1.5.3.2.1.
- Os critérios de avaliação de riscos precisam estar detalhados em documento 1.5.4.4.2.2.
- Há regras de probabilidade por tipo de risco, incluindo fatores ergonômicos e psicossociais 1.5.4.4.5.
- Há regras específicas para empresas contratadas e terceirizadas 1.5.8.
Já as demais obrigações da NR-1, como informar riscos na admissão, treinar e emitir certificados e as medidas contra o assédio, estavam valendo antes e continuam valendo.
Como a fiscalização funciona
A fiscalização é feita pela Inspeção do Trabalho, coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do MTE 1.3.1 e 1.3.2. As penalidades são impostas pela autoridade regional competente 1.3.3. O empregador deve disponibilizar à Inspeção todas as informações de segurança e saúde no trabalho 1.4.1, f e garantir acesso amplo aos documentos digitais 1.6.5.
Em abril de 2025, o MTE anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO começaria em caráter educativo e que, para as novas disposições da NR-1, seria aplicado inicialmente o critério da dupla visita, em que a primeira visita tem caráter de orientação.
O caráter orientativo da primeira visita não suspende a obrigação. A empresa precisa mostrar que o processo de gerenciamento dos riscos psicossociais existe e está documentado. Além disso, as obrigações antigas da NR-1 não têm esse período de orientação.
O que o auditor pode pedir
- PGR com inventário de riscos e plano de ação, datados e assinados, incluindo os fatores psicossociais.
- Critérios de avaliação de riscos documentados.
- AEP e AET da NR-17, quando aplicáveis.
- Evidências de participação e comunicação aos trabalhadores sobre riscos e medidas.
- Certificados de treinamento com todos os dados do item 1.7.1.1 e, no EAD, projeto pedagógico e registros de acesso.
- Ordens de serviço de segurança e saúde no trabalho.
- Análises de acidentes e procedimentos de emergência.
- Para empresas com CIPA: regras de conduta, canal de denúncia e registros da capacitação anual sobre assédio.
Penalidades
O descumprimento leva às penalidades previstas na legislação 1.9.1. As multas de segurança e saúde no trabalho estão previstas na CLT e são graduadas pela NR-28, que considera a gravidade da infração e o número de empregados. Em situações de grave e iminente risco, a NR-3 prevê o embargo de obra e a interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.
Além da multa, o descumprimento aumenta a exposição da empresa em ações trabalhistas, em afastamentos e em acidentes, com custos que costumam ser bem maiores que o da adequação.
Plano de adequação em 30, 60 e 90 dias
Revise o PGR, os critérios de avaliação e a lista de treinamentos obrigatórios por cargo. Faça o diagnóstico da NR-1 para priorizar.
Conduza a identificação dos fatores psicossociais com a estratégia escolhida, atualize o inventário e comunique os trabalhadores.
Defina medidas com responsáveis e prazos e capacite trabalhadores e líderes, com certificado e registro.
Esse é um roteiro de referência, não um prazo legal. A urgência depende do que o diagnóstico mostrar.
Perguntas frequentes
A nova NR-1 já está valendo?
Sim. O novo texto do capítulo 1.5, aprovado pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025, que adiou a vigência original de 26 de maio de 2025.
Haverá novo adiamento da NR-1?
Até a data de revisão deste guia, não houve nova portaria alterando a vigência. O próprio texto oficial da NR-01 publicado pelo MTE informa que o capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Qual o valor da multa por descumprir a NR-1?
As multas por infrações às normas de segurança e saúde no trabalho seguem a CLT e são graduadas pela NR-28, que considera a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. Por isso, não existe um valor único: ele varia caso a caso.
O que é o critério da dupla visita?
É um critério de fiscalização em que, em situações previstas em lei, a primeira visita do auditor tem caráter orientativo e a autuação só ocorre na visita seguinte, se a irregularidade continuar. Para as novas disposições da NR-1, o MTE anunciou a aplicação inicial desse critério.
Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio (abril/2025)Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual sobre o GRO da NR-1 (2026)Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.