Certificado de treinamento NR: o que precisa conter e como aproveitar treinamentos
Os dados obrigatórios do certificado pelo item 1.7.1.1 da NR-1, onde guardar, como registrar e as regras para aproveitar treinamentos da mesma empresa ou de empregos anteriores.
Na fiscalização, o que prova que um treinamento aconteceu é o certificado. A NR-1 define os dados mínimos que ele precisa ter e as regras para aproveitar treinamentos anteriores. Certificado incompleto é um dos problemas mais comuns, e um dos mais fáceis de evitar.
Quando o certificado é obrigatório
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual previstos nas NRs, deve ser emitido certificado item 1.7.1.1. Isso vale para todos os treinamentos exigidos pelas normas, não só para os da NR-1.
O que o certificado precisa conter
- Nome e assinatura do trabalhador
- Conteúdo programático do treinamento
- Carga horária
- Data de realização
- Local de realização
- Nome e qualificação dos instrutores
- Assinatura do responsável técnico do treinamento
Pelo Anexo I da NR-1, o responsável técnico pelo treinamento é o profissional ou trabalhador qualificado, ou profissional legalmente habilitado, salvo regra de NR específica, que responde pela execução do treinamento e pode ser o próprio instrutor. Já o responsável técnico pela capacitação responde pela elaboração do conteúdo.
Conteúdo programático ausente ou genérico, carga horária menor que a exigida pela NR, falta de qualificação do instrutor e ausência da assinatura do responsável técnico.
Guarda e registro
- O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador, com cópia arquivada na organização 1.7.3.
- A capacitação deve ser registrada nos documentos funcionais do empregado 1.7.4.
- Documentos podem ser emitidos e guardados em meio digital com certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade 1.6.2 e 1.6.4.
- Em treinamentos EAD, guarde também o resultado das avaliações e os registros de acesso por no mínimo 2 anos após a validade do curso (Anexo II, 4.7).
Treinamentos em conjunto
Os treinamentos das NRs podem ser ministrados junto com outros treinamentos da organização, desde que respeitem o conteúdo e a carga horária da NR 1.7.5. Isso permite, por exemplo, juntar a integração de novos colaboradores com o conteúdo de NR-1, desde que o certificado mostre claramente o conteúdo e as horas de cada parte.
Aproveitamento dentro da mesma empresa
É permitido aproveitar conteúdos de treinamentos feitos na mesma organização, desde que 1.7.6:
- o conteúdo e a carga horária do novo treinamento estejam incluídos no anterior;
- o treinamento anterior tenha sido feito dentro do prazo da NR ou há menos de 2 anos, quando a NR não definir periodicidade;
- o aproveitamento seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
O aproveitamento deve ser registrado no certificado, citando o conteúdo e a data do treinamento aproveitado, e a validade do novo treinamento passa a contar da data do mais antigo 1.7.6.1 e 1.7.6.1.1.
Treinamentos feitos em outra empresa
A organização pode avaliar os treinamentos que o trabalhador fez antes e convalidá-los ou complementá-los 1.7.7, considerando:
- as atividades que ele desenvolvia na organização anterior;
- as atividades que vai desempenhar;
- o conteúdo e a carga horária cumpridos e os exigidos;
- se o último treinamento foi feito no prazo da NR ou há menos de 2 anos, quando não houver prazo.
Mesmo aproveitando, a empresa continua obrigada a emitir o próprio certificado, mencionando a data dos treinamentos convalidados ou complementados 1.7.8. A periodicidade do próximo treinamento conta a partir do mais antigo 1.7.8.1.
Modelo de campos do certificado
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Trabalhador | Nome completo e assinatura (física ou digital) |
| Treinamento | NR-1: integração, noções de GRO e riscos psicossociais |
| Tipo | Inicial, periódico ou eventual |
| Conteúdo programático | Lista dos módulos com objetivos |
| Carga horária | Total de horas, separando teoria e prática quando houver |
| Data e local | Período de realização e local (ou plataforma, no EAD) |
| Instrutores | Nome e qualificação |
| Responsável técnico | Nome, registro profissional quando aplicável e assinatura |
| Aproveitamento | Conteúdo e data de treinamentos aproveitados, se houver |
| Validação | Código ou QR code para conferir a autenticidade |
O código de validação não é exigido pela NR-1, mas facilita muito a conferência por auditores, clientes e pela própria fiscalização.
Certificados na Kursei
Na Kursei, o certificado fica disponível para o colaborador assim que ele conclui o curso, a partir de um modelo editável em que a empresa inclui os campos exigidos pela NR-1, e traz código de validação online. O histórico de cada pessoa fica na plataforma, junto com as avaliações e os registros de acesso. Saiba mais em treinamento NR-1 com a Kursei.
Perguntas frequentes
Certificado digital de treinamento vale?
Sim. A NR-1 permite que documentos previstos nas NRs sejam emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital ICP-Brasil (item 1.6.2), e a empresa deve garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade dos documentos (item 1.6.4).
Posso aproveitar o treinamento que o funcionário fez na empresa anterior?
Sim, a empresa pode avaliar e convalidar ou complementar o treinamento, considerando as atividades anteriores e futuras, o conteúdo e a carga horária cumpridos e exigidos e se o último treinamento foi feito dentro do prazo da NR ou há menos de 2 anos. A empresa continua obrigada a emitir o próprio certificado.
A validade do treinamento conta a partir de quando, se houve aproveitamento?
Da data do treinamento mais antigo aproveitado ou convalidado (itens 1.7.6.1.1 e 1.7.8.1).
Quem fica com o certificado?
O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador, e uma cópia fica arquivada na organização (item 1.7.3). A capacitação também deve ser registrada nos documentos funcionais do empregado (item 1.7.4).
Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.