Glossário da NR-1: termos e definições explicados
Os termos mais usados da NR-1 e do gerenciamento de riscos, explicados em linguagem simples a partir do Anexo I da norma e dos guias do MTE.
Este glossário explica, em linguagem simples, os termos mais usados na NR-1. As definições se baseiam no Anexo I da norma (Termos e definições), no Anexo II (ensino a distância) e no guia do MTE sobre riscos psicossociais. Para o texto literal, consulte a norma oficial.
- Agente biológico
- Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, conforme a natureza e o tipo de exposição, podem causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
- Agente físico
- Qualquer forma de energia que, pela natureza, intensidade e exposição, pode causar lesão ou agravo à saúde, como ruído, vibração, temperaturas extremas e radiações.
- Agente químico
- Substância química, isolada ou em mistura, usada ou gerada no trabalho, que pela natureza, concentração e exposição pode causar lesão ou agravo à saúde.
- AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)
- Abordagem inicial da NR-17 para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção ligadas à ergonomia, incluindo os fatores psicossociais. Segundo o MTE, é obrigatória para todas as empresas.
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
- Análise mais aprofundada prevista na NR-17 para as situações do item 17.3.2, usada quando a AEP não é suficiente.
- Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
- Sala de aula acessada pela web que permite interações síncronas e assíncronas e organiza conteúdos e atividades. É requisito para treinamentos EAD das NRs (Anexo II).
- Avaliação de riscos
- Processo contínuo e sistemático para determinar o nível de risco dos perigos, classificá-lo e decidir sobre a necessidade de medidas de prevenção.
- CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, regulada pela NR-5. Empresas obrigadas a ter CIPA devem cumprir as medidas contra o assédio do item 1.4.1.1 da NR-1.
- Evento perigoso
- Ocorrência com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Eventos perigosos que poderiam ter consequências graves também devem ser analisados.
- Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
- Perigos que decorrem da concepção, organização e gestão do trabalho e podem afetar a saúde em nível psicológico, físico e social, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia.
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, para manter locais de trabalho seguros e saudáveis.
- Identificação de perigos
- Processo de buscar, reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhadores.
- Inventário de riscos ocupacionais
- Documento do PGR que consolida a identificação de perigos e a avaliação de riscos, com o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2. O histórico deve ser guardado por 20 anos.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos
- Etapa inicial do GRO para evitar ou eliminar perigos e controlar imediatamente os riscos evidentes.
- Ordem de serviço de SST
- Instruções por escrito sobre as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Pode estar em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
- Perigo ou fator de risco ocupacional
- Elemento ou situação que, sozinho ou combinado, tem potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
- Perigo externo
- Situação previsível fora do controle da organização e fora dos limites do local de trabalho que pode afetar os trabalhadores, para a qual se adotam medidas de prevenção possíveis.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- Conjunto coordenado e documentado de ações para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais. Deve ter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.
- Plano de ação
- Documento do PGR com as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento.
- Prevenção
- Conjunto de medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade para evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.
- Projeto pedagógico
- Documento obrigatório nos treinamentos EAD e semipresenciais que registra objetivo, estratégia, conteúdo, carga horária, responsável técnico e avaliação.
- Responsável técnico pela capacitação
- Profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.
- Responsável técnico pelo treinamento
- Profissional ou trabalhador qualificado, ou profissional legalmente habilitado, responsável pela execução do treinamento. Pode ser o próprio instrutor.
- Risco ocupacional
- Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde, causada por evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade, com a severidade dessa lesão.
- Risco ocupacional evidente
- Situação de risco óbvio e não controlado, que não exige análise aprofundada e pode ser controlada com medidas imediatas.
- Treinamento eventual
- Treinamento feito quando mudam os riscos, após acidente grave ou fatal ou no retorno de afastamento superior a 180 dias.
- Treinamento inicial
- Treinamento feito antes de o trabalhador iniciar as funções ou no prazo definido na NR específica.
- Treinamento periódico
- Treinamento repetido na periodicidade da NR ou, se ela não definir, no prazo determinado pelo empregador.
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Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.