O que é a NR-1: guia completo da Norma Regulamentadora nº 1
Para quem vale, o que exige de empregadores e trabalhadores, como se relaciona com as outras NRs e o que mudou com o novo capítulo de gerenciamento de riscos.
A NR-1, oficialmente chamada de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é a primeira das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela funciona como a base de todas as outras: define para quem as NRs valem, quais são os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, como a empresa deve gerenciar os riscos e como devem ser feitos os treinamentos.
Se a sua empresa tem empregados com carteira assinada, a NR-1 se aplica a ela. A seguir está o que a norma exige, organizado na mesma ordem do texto oficial, com o número de cada item para facilitar a consulta.
Para que serve a NR-1
O objetivo da norma está no item 1.1.1: estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as NRs, além das diretrizes e dos requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Na prática, a NR-1 responde a quatro perguntas que toda empresa precisa resolver:
- Quem precisa cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho.
- Quem responde pelo quê: deveres do empregador e do trabalhador.
- Como gerenciar os riscos do ambiente de trabalho, com o GRO e o PGR.
- Como capacitar e treinar os trabalhadores e comprovar isso.
Estrutura da norma
O texto atual da NR-1 tem nove capítulos e dois anexos:
| Item | Tema | O que define |
|---|---|---|
| 1.1 | Objetivo | A finalidade da norma e o uso dos termos do Anexo I |
| 1.2 | Campo de aplicação | Quem é obrigado a cumprir as NRs |
| 1.3 | Competências e estrutura | Papel da Inspeção do Trabalho e aplicação de penalidades |
| 1.4 | Direitos e deveres | Obrigações do empregador e do trabalhador, direito de recusa e informação na admissão |
| 1.5 | Gerenciamento de riscos ocupacionais | GRO, PGR, inventário de riscos, plano de ação e riscos psicossociais |
| 1.6 | Informação digital | Envio de informações de SST em formato digital e guarda de documentos |
| 1.7 | Capacitação e treinamento | Treinamento inicial, periódico e eventual, certificado e ensino a distância |
| 1.8 | Tratamento diferenciado | Regras para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte |
| 1.9 | Disposições finais | Penalidades e casos omissos |
| Anexo I | Termos e definições | Glossário oficial usado em todas as NRs |
| Anexo II | Ensino a distância | Requisitos para treinamentos EAD e semipresenciais |
Para quem vale a NR-1
As NRs obrigam empregadores e empregados, urbanos e rurais item 1.2.1. São de cumprimento obrigatório pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público que tenham empregados regidos pela CLT item 1.2.1.1.
Cumprir as NRs não dispensa a empresa de outras regras sobre o mesmo assunto, como códigos de obras, regulamentos sanitários estaduais e municipais e convenções ou acordos coletivos de trabalho item 1.2.2.
Não importa o porte nem o setor: se há empregados CLT, há obrigações da NR-1. O que muda para pequenas empresas é a forma de cumprir algumas delas, como explicamos no guia sobre ME, EPP e MEI.
Direitos e deveres
O que cabe ao empregador
O item 1.4.1 lista as obrigações do empregador. Ele deve:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
- Informar aos trabalhadores os riscos existentes nos locais de trabalho, as medidas de prevenção adotadas, os resultados dos exames médicos a que foram submetidos e os resultados das avaliações ambientais.
- Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho e dar ciência delas aos trabalhadores.
- Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização.
- Definir os procedimentos em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise das causas.
- Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações de segurança e saúde no trabalho.
- Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, seguindo uma ordem de prioridade.
Essa ordem de prioridade é um dos pontos mais importantes da norma. Primeiro, eliminar os fatores de risco. Depois, minimizá-los e controlá-los com proteção coletiva. Em seguida, com medidas administrativas ou de organização do trabalho. Só por último vem o equipamento de proteção individual (EPI) item 1.4.1, g.
O que cabe ao trabalhador
Pelo item 1.4.2, o trabalhador deve cumprir as disposições de segurança e saúde, inclusive as ordens de serviço; fazer os exames médicos previstos nas NRs; colaborar com a aplicação das normas; e usar o EPI fornecido. A recusa injustificada é considerada ato faltoso item 1.4.2.1.
Direito de recusa em risco grave e iminente
O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar, por motivos razoáveis, uma situação de risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, avisando imediatamente o superior item 1.4.3. O empregador não pode exigir a volta ao trabalho enquanto as medidas corretivas não forem adotadas, e o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas por ter interrompido a atividade itens 1.4.3.1 e 1.4.3.2.
Informação obrigatória na admissão
Todo trabalhador, ao ser admitido ou ao mudar para uma função com risco diferente, deve receber informações sobre item 1.4.4:
- os riscos ocupacionais que existem ou podem surgir no local de trabalho;
- os meios para prevenir e controlar esses riscos;
- as medidas adotadas pela organização;
- os procedimentos em situação de emergência;
- como agir em caso de risco grave e iminente (direito de recusa).
Essas informações podem ser passadas durante os treinamentos, em diálogos de segurança ou em documento físico ou eletrônico item 1.4.4.1. É por isso que a integração de novos colaboradores costuma ser o primeiro módulo do curso de NR-1.
Prevenção ao assédio nas empresas com CIPA
As organizações obrigadas a constituir CIPA pela NR-5 também precisam incluir regras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas, ter procedimento de denúncia com anonimato e fazer ações de capacitação sobre o tema, no mínimo a cada 12 meses item 1.4.1.1. Veja os detalhes no guia sobre assédio e violência no trabalho.
Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)
O capítulo 1.5 é o coração da norma. Ele obriga a organização a implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos, documentado em um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1.
O GRO deve abranger riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e riscos ligados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho item 1.5.3.1.4. Essa redação, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, está em vigor desde 26 de maio de 2026.
O processo envolve evitar ou eliminar perigos, identificar perigos, avaliar e classificar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar os resultados item 1.5.3.2. O PGR precisa ter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação item 1.5.7.1. Explicamos cada etapa no guia de GRO e PGR e, para a parte de saúde mental, no guia de riscos psicossociais.
Informação digital e documentos
As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pelo governo item 1.6.1. Os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e guardados em meio digital com certificado digital ICP-Brasil, e documentos em papel podem ser digitalizados seguindo a lei itens 1.6.2 e 1.6.3.
O empregador deve garantir que esses documentos mantenham autenticidade, integridade e rastreabilidade, e dar à Inspeção do Trabalho acesso amplo a eles itens 1.6.4 e 1.6.5.
Capacitação e treinamento
O capítulo 1.7 organiza os treinamentos de todas as NRs. O empregador deve promover a capacitação dos trabalhadores conforme as normas aplicáveis item 1.7.1, em três momentos: treinamento inicial, periódico e eventual item 1.7.1.2. Ao final, deve emitir um certificado com dados mínimos definidos pela norma item 1.7.1.1.
O tempo gasto em treinamentos previstos nas NRs conta como trabalho efetivo item 1.7.2, e os treinamentos podem ser feitos a distância ou de forma semipresencial, se cumprirem o Anexo II item 1.7.9. Os guias de curso NR-1, treinamento EAD e certificado detalham cada ponto.
Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
O item 1.8 simplifica algumas obrigações para negócios menores. O MEI está dispensado de elaborar o PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ser dispensadas do PGR, desde que declarem as informações digitais. A dispensa vale só para o documento: as demais obrigações das NRs continuam item 1.8.5. Veja o guia completo de ME, EPP e MEI.
Penalidades
O descumprimento das disposições de segurança e saúde no trabalho leva à aplicação das penalidades previstas na legislação item 1.9.1. A gradação das multas segue a NR-28, que considera a gravidade da infração e o número de empregados. Saiba mais em prazos e fiscalização.
Como a NR-1 se liga às outras NRs
A NR-1 não trabalha sozinha. Ela se conecta diretamente a outras normas:
- NR-5 (CIPA): a comissão participa da consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos item 1.5.3.3, b.
- NR-7 (PCMSO): o controle da saúde dos empregados segue a classificação de riscos do GRO item 1.5.5.4.2.
- NR-9: critérios de avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos item 1.5.4.4.5.2.
- NR-17 (Ergonomia): as condições de trabalho, incluindo os fatores psicossociais, entram no GRO item 1.5.3.2.1.
- NR-15 e NR-16: insalubridade e periculosidade seguem as próprias normas item 1.5.2.
Por onde começar
Veja se o inventário de riscos e o plano de ação estão atualizados e se já incluem os fatores de risco psicossociais.
Garanta que todo novo colaborador receba as informações do item 1.4.4 e as noções básicas de GRO, com registro e certificado.
Liste, por cargo, os treinamentos exigidos pelas NRs aplicáveis, com prazos de reciclagem.
Faça o diagnóstico gratuito da NR-1 e veja as lacunas em ordem de prioridade.
Perguntas frequentes
A NR-1 vale para empresas públicas?
Sim, para órgãos públicos da administração direta e indireta e para os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1).
O trabalhador pode se recusar a trabalhar em situação de risco?
Sim. O item 1.4.3 permite interromper a atividade quando o trabalhador constatar, por motivos razoáveis, risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente o superior. O empregador não pode exigir o retorno enquanto a situação não for corrigida (item 1.4.3.1).
A NR-1 substitui as outras normas regulamentadoras?
Não. Ela traz as regras gerais e o gerenciamento de riscos que servem de base para as demais NRs. Cada NR específica continua valendo para o seu tema, como a NR-5 para a CIPA, a NR-7 para o PCMSO e a NR-17 para ergonomia.
Quem fiscaliza a NR-1?
A Inspeção do Trabalho, coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. As penalidades por descumprimento são aplicadas pela autoridade regional competente (item 1.3.3).
Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual sobre o GRO da NR-1 (2026)Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.