NR-1 para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: o que muda
As dispensas do item 1.8 da NR-1, os requisitos para usá-las e as obrigações que continuam valendo para pequenos negócios, incluindo a avaliação de riscos psicossociais.
A NR-1 vale para todas as organizações com empregados CLT, mas prevê um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no item 1.8. As dispensas são específicas e têm condições. Entender bem esse ponto evita tanto excesso de burocracia quanto uma falsa sensação de que nada se aplica.
MEI: dispensado do PGR
O MEI está dispensado de elaborar o PGR 1.8.1. O governo deve disponibilizar fichas com orientações sobre medidas de prevenção para o MEI 1.8.2.
A dispensa não alcança quem contrata o MEI. Se ele atuar nas dependências da empresa contratante, ou em local combinado em contrato, a contratante deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR 1.8.1.1.
ME e EPP: quando ficam dispensadas do PGR
Microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de elaborar o PGR quando cumprem todas as condições abaixo 1.8.4:
- são de grau de risco 1 ou 2, conforme a NR-4 1.8.7;
- no levantamento preliminar de perigos, não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-9;
- declararam as informações digitais de segurança e saúde no trabalho, na forma do item 1.6.1.
As informações digitais declaradas devem ser divulgadas aos trabalhadores 1.8.4.1, e o empregador é o responsável por elas 1.8.8.
ME e EPP que não são obrigadas a ter SESMT também podem estruturar o PGR usando ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pelo governo, com o relatório da ferramenta e o plano de ação 1.8.3.
Dispensa do PCMSO
MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensados de elaborar o PCMSO 1.8.6. Isso não dispensa a realização dos exames médicos e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O que continua obrigatório
A dispensa é só da elaboração do documento. Ela não afasta o cumprimento das demais disposições das NRs 1.8.5. Continuam valendo, entre outras:
- informar os riscos e as medidas de prevenção na admissão e na mudança de função 1.4.4;
- implementar medidas de prevenção na ordem de prioridade da norma 1.4.1, g;
- capacitar e treinar conforme as NRs aplicáveis, com certificado 1.7;
- procedimentos em caso de acidente e emergência;
- as medidas contra o assédio, se a empresa for obrigada a ter CIPA 1.4.1.1.
Riscos psicossociais também para os pequenos
O guia do MTE sobre riscos psicossociais é claro: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória em todas as situações, para todas as empresas, inclusive as dispensadas do PGR pelo item 1.8.4. Portanto, mesmo sem PGR, a empresa precisa fazer a AEP incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Para empresas pequenas, o guia sugere caminhos mais simples, como oficinas com os trabalhadores ou a observação da atividade, em vez de grandes questionários. Veja o passo a passo no guia de riscos psicossociais.
Resumo
| Porte | PGR | PCMSO | Demais obrigações |
|---|---|---|---|
| MEI | Dispensado | Dispensado se GR 1 ou 2, com declaração digital e sem exposições do item 1.8.6 | Continuam valendo |
| ME e EPP de GR 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, com declaração digital | Dispensado | Dispensado se também não houver riscos ergonômicos | Continuam valendo, incluindo AEP |
| Demais ME e EPP | Obrigatório (pode usar ferramenta do governo, item 1.8.3) | Obrigatório | Continuam valendo |
Perguntas frequentes
MEI precisa ter PGR?
Não. O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Mas, quando o MEI presta serviço nas dependências de uma empresa contratante, ela deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR (item 1.8.1.1).
Microempresa precisa de PGR?
Depende. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais de SST ficam dispensadas do PGR (item 1.8.4). As demais precisam elaborar o PGR.
Empresa dispensada de PGR precisa fazer treinamento?
Sim. A dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições das NRs (item 1.8.5), incluindo informação aos trabalhadores e capacitação.
Pequena empresa precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim. Segundo o guia do MTE, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas do PGR, e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.