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Item 1.8

NR-1 para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: o que muda

As dispensas do item 1.8 da NR-1, os requisitos para usá-las e as obrigações que continuam valendo para pequenos negócios, incluindo a avaliação de riscos psicossociais.

Revisado em 3 min de leitura Base: NR-01, item 1.8

A NR-1 vale para todas as organizações com empregados CLT, mas prevê um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no item 1.8. As dispensas são específicas e têm condições. Entender bem esse ponto evita tanto excesso de burocracia quanto uma falsa sensação de que nada se aplica.

MEI: dispensado do PGR

O MEI está dispensado de elaborar o PGR 1.8.1. O governo deve disponibilizar fichas com orientações sobre medidas de prevenção para o MEI 1.8.2.

Atenção, contratante

A dispensa não alcança quem contrata o MEI. Se ele atuar nas dependências da empresa contratante, ou em local combinado em contrato, a contratante deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR 1.8.1.1.

ME e EPP: quando ficam dispensadas do PGR

Microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de elaborar o PGR quando cumprem todas as condições abaixo 1.8.4:

  • são de grau de risco 1 ou 2, conforme a NR-4 1.8.7;
  • no levantamento preliminar de perigos, não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-9;
  • declararam as informações digitais de segurança e saúde no trabalho, na forma do item 1.6.1.

As informações digitais declaradas devem ser divulgadas aos trabalhadores 1.8.4.1, e o empregador é o responsável por elas 1.8.8.

ME e EPP que não são obrigadas a ter SESMT também podem estruturar o PGR usando ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pelo governo, com o relatório da ferramenta e o plano de ação 1.8.3.

Dispensa do PCMSO

MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensados de elaborar o PCMSO 1.8.6. Isso não dispensa a realização dos exames médicos e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O que continua obrigatório

A dispensa é só da elaboração do documento. Ela não afasta o cumprimento das demais disposições das NRs 1.8.5. Continuam valendo, entre outras:

  • informar os riscos e as medidas de prevenção na admissão e na mudança de função 1.4.4;
  • implementar medidas de prevenção na ordem de prioridade da norma 1.4.1, g;
  • capacitar e treinar conforme as NRs aplicáveis, com certificado 1.7;
  • procedimentos em caso de acidente e emergência;
  • as medidas contra o assédio, se a empresa for obrigada a ter CIPA 1.4.1.1.

Riscos psicossociais também para os pequenos

O guia do MTE sobre riscos psicossociais é claro: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória em todas as situações, para todas as empresas, inclusive as dispensadas do PGR pelo item 1.8.4. Portanto, mesmo sem PGR, a empresa precisa fazer a AEP incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Para empresas pequenas, o guia sugere caminhos mais simples, como oficinas com os trabalhadores ou a observação da atividade, em vez de grandes questionários. Veja o passo a passo no guia de riscos psicossociais.

Resumo

PortePGRPCMSODemais obrigações
MEIDispensadoDispensado se GR 1 ou 2, com declaração digital e sem exposições do item 1.8.6Continuam valendo
ME e EPP de GR 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, com declaração digitalDispensadoDispensado se também não houver riscos ergonômicosContinuam valendo, incluindo AEP
Demais ME e EPPObrigatório (pode usar ferramenta do governo, item 1.8.3)ObrigatórioContinuam valendo

Perguntas frequentes

MEI precisa ter PGR?

Não. O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Mas, quando o MEI presta serviço nas dependências de uma empresa contratante, ela deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR (item 1.8.1.1).

Microempresa precisa de PGR?

Depende. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais de SST ficam dispensadas do PGR (item 1.8.4). As demais precisam elaborar o PGR.

Empresa dispensada de PGR precisa fazer treinamento?

Sim. A dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições das NRs (item 1.8.5), incluindo informação aos trabalhadores e capacitação.

Pequena empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

Sim. Segundo o guia do MTE, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas do PGR, e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.

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