Riscos psicossociais na NR-1: o que mudou e como sua empresa deve agir
O que são os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a lista de exemplos do MTE, o passo a passo para identificar e avaliar e como registrar tudo no PGR.
Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024 está em vigor. A mudança que mais chamou a atenção das empresas é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Este guia explica o que são esses fatores, quais exemplos o próprio MTE lista, como identificar e avaliar, o que registrar no PGR e onde o treinamento entra nessa história. Tudo com base no guia oficial publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e no Manual do GRO de 2026.
O que mudou na NR-1
O item 1.5.3.1.4 agora diz que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e os relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O guia do MTE destaca três mudanças:
- Inclusão expressa no GRO. Todas as organizações devem avaliar e controlar os riscos psicossociais e incluí-los no inventário de riscos. Segundo o MTE, a obrigação de gerenciar todos os riscos já existia, mas agora ficou explícita.
- Integração com a NR-17. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho da NR-17 (ergonomia), incluindo os fatores psicossociais.
- Regra própria de probabilidade. Para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção item 1.5.4.4.5.3.
A expressão é fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Aspectos da vida pessoal que não têm relação com o trabalho não entram no GRO. A avaliação olha para as condições de trabalho, não para sintomas individuais nem para medidas biológicas.
O que são fatores de risco psicossociais
Para fins do GRO, o guia do MTE define os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como perigos que surgem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho e que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares (DORT).
O guia lembra o tamanho do problema: considerando os adoecimentos ocupacionais de 2022 no Brasil, os transtornos mentais somados ficariam em segundo lugar, com 8,35% do total, atrás apenas da dorsalgia.
Exemplos de fatores de risco listados pelo MTE
O guia oficial traz uma lista exemplificativa, que não esgota o tema, com o perigo e a possível consequência:
| Fator de risco (perigo) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte ou apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
Passos preliminares
Antes de qualquer questionário, o guia do MTE recomenda quatro passos:
Se a empresa não conhece o tema, deve buscar profissionais com o conhecimento técnico necessário, de preferência ouvindo a CIPA e os representantes dos trabalhadores.
Profissionais de SST (SESMT, se houver), gestores, alta administração, líderes, supervisores e todos os trabalhadores.
Definir quem conduz cada etapa do processo.
Explicar com antecedência o objetivo, como será feito (por exemplo, um questionário) e o que se espera. Isso aumenta a adesão.
Como identificar e avaliar
1. Preparação
Levante as informações do estabelecimento, do processo produtivo, dos postos de trabalho e dos trabalhadores. Reúna também dados de saúde, como afastamentos, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e indicadores do PCMSO, além de análises de acidentes anteriores. O guia sugere que a empresa pode começar por um setor piloto, por exemplo um setor com muitos afastamentos por transtorno mental, mas o processo precisa alcançar todas as atividades.
Nessa fase, revise os critérios de severidade, probabilidade, nível de risco e classificação usados no PGR. A NR-1 exige que esses critérios estejam detalhados em documento item 1.5.4.4.2.2.
2. Escolha da estratégia
O guia aponta quatro caminhos, que podem ser combinados:
- observação da atividade de trabalho com diálogo com o trabalhador;
- pesquisas padronizadas, usando instrumentos validados nacional ou internacionalmente;
- oficinas moderadas ou workshops por setor ou atividade;
- condução por um time de especialistas, de forma multidisciplinar.
Empresas grandes tendem a se beneficiar de questionários que alcancem todos os setores. Em empresas pequenas, oficinas ou a observação da atividade podem ser mais adequadas.
Crie um ambiente de confiança para que o trabalhador fale dos problemas reais. Se usar questionário, garanta o anonimato. E não basta baixar um formulário: a ferramenta precisa ser cientificamente fundamentada e aplicada por quem domina o método.
3. Avaliação ergonômica preliminar (AEP)
A identificação de perigos e a avaliação de riscos acontecem por meio da AEP prevista na NR-17, com participação do trabalhador em todas as etapas. O foco é a atividade real, aquela que de fato é executada, e não a tarefa prescrita no papel. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é usada nos casos mais aprofundados previstos no item 17.3.2 da NR-17.
Quando o fator de risco está presente, a empresa avalia e classifica o risco combinando a severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de ocorrência item 1.5.4.4.2. A avaliação pode ser qualitativa, feita pelo profissional a partir das condições encontradas. Na caracterização da exposição, entram a duração do trabalho, a frequência e a intensidade da exposição.
A avaliação de riscos do GRO é diferente da avaliação psicossocial feita no exame clínico de aptidão para atividades específicas, que é responsabilidade do médico dentro do PCMSO (NR-7).
Plano de ação e medidas de prevenção
Depois da avaliação, a empresa adota, melhora ou mantém medidas de prevenção registradas no plano de ação, com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados item 1.5.5.2.2. As medidas devem seguir a ordem de prioridade da NR-1 itens 1.4.1, g, e 1.5.5.1.2.
O MTE recomenda dar preferência a intervenções que mudem as condições de organização do trabalho, em vez de intervenções apenas pessoais ou comportamentais.
Exemplo do guia do MTE: sobrecarga em um escritório
O guia apresenta o caso hipotético de um escritório com 19 trabalhadores e quatro equipes. Na observação das atividades e nas entrevistas, foi constatado excesso de demandas: horas extras frequentes, volume alto de atendimentos por telefone e e-mail e pessoas pulando o intervalo de descanso e refeição. Não havia nenhuma medida de prevenção.
As intervenções sugeridas foram:
- Priorização de tarefas, com metas realistas definidas pelos gerentes e revisões semanais.
- Mais autonomia e flexibilidade de horário, com critérios definidos pelo empregador.
- Aumento da equipe que atende clientes, o que pode até eliminar o perigo.
- Pausas regulares, feitas longe do posto de trabalho.
- Qualificação continuada, para que todos consigam executar bem as tarefas e o trabalho seja distribuído de forma equilibrada.
Depois de implementadas, as medidas são acompanhadas com participação dos trabalhadores e da CIPA, e a avaliação de riscos é revisada item 1.5.4.4.6.
O que registrar no PGR
Os resultados devem constar no inventário de riscos do PGR ou, para empresas dispensadas do PGR, em documento específico da AEP. O conteúdo mínimo é o mesmo do item 1.5.7.3.2: caracterização dos processos, ambientes e atividades, descrição dos perigos e suas fontes, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas de prevenção já implementadas, caracterização da exposição, resultados da avaliação de ergonomia e a classificação do risco para o plano de ação.
Explicamos o inventário e o plano de ação em detalhes no guia de GRO e PGR.
Onde o treinamento entra
A NR-1 e os documentos do MTE apontam pelo menos quatro lugares em que a capacitação faz parte do gerenciamento dos riscos psicossociais:
- Noções básicas de GRO para todos. Para que os trabalhadores participem do processo, a organização deve proporcionar noções básicas sobre o gerenciamento de riscos item 1.5.3.3, a. O Manual do GRO reforça que todos os níveis da organização devem receber formação sobre o tema.
- Comunicação dos riscos. A empresa deve comunicar aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano de ação item 1.5.3.3, c.
- Qualificação continuada como medida de prevenção, como no exemplo do próprio guia.
- Prevenção ao assédio, com capacitação a cada 12 meses nas empresas com CIPA item 1.4.1.1, c.
Líderes merecem atenção especial: boa parte dos fatores da lista do MTE, como clareza de papel, apoio, reconhecimento, justiça organizacional e gestão de mudanças, depende diretamente da forma como as equipes são conduzidas. Veja como montar esse conteúdo no guia do curso NR-1.
Checklist de riscos psicossociais
- Responsáveis definidos e trabalhadores informados sobre o processo
- Critérios de avaliação de riscos descritos em documento
- Estratégia escolhida (observação, questionário, oficinas ou combinação)
- Anonimato garantido em pesquisas e ambiente de confiança nas conversas
- Fatores psicossociais identificados na AEP e registrados no inventário de riscos
- Plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de medir resultado
- Trabalhadores e líderes capacitados, com registro
- Acompanhamento com participação dos trabalhadores e da CIPA
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Perguntas frequentes
A NR-1 obriga a empresa a cuidar da saúde mental dos trabalhadores?
A NR-1 obriga a empresa a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia. O foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico de problemas de saúde mental de cada pessoa.
O MTE exige algum questionário específico?
Não. Segundo o guia do MTE, o ministério não define nem sugere uma metodologia específica. A empresa e seus profissionais de SST escolhem a ferramenta, que deve ser adequada ao risco e cientificamente fundamentada. Se houver questionário, o anonimato do trabalhador deve ser garantido.
Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?
As NRs não definem um profissional específico. A responsabilidade é da organização, que deve escolher profissionais com o conhecimento técnico adequado. Para empresas sem experiência no tema, o guia do MTE recomenda buscar ajuda especializada.
Empresas dispensadas de PGR precisam avaliar riscos psicossociais?
Sim. Segundo o guia do MTE, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR, e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Treinamento resolve os riscos psicossociais?
Sozinho, não. O MTE recomenda dar preferência a medidas que mudem a organização do trabalho. Mas a qualificação continuada aparece entre as medidas de prevenção citadas no guia, e a capacitação de líderes e equipes é parte importante de qualquer plano de ação.
Fontes oficiais
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual sobre o GRO da NR-1 (2026)Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio (abril/2025)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.