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Em vigor desde 26/05/2026

Riscos psicossociais na NR-1: o que mudou e como sua empresa deve agir

O que são os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a lista de exemplos do MTE, o passo a passo para identificar e avaliar e como registrar tudo no PGR.

Revisado em 8 min de leitura Base: NR-01, itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3

Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024 está em vigor. A mudança que mais chamou a atenção das empresas é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Este guia explica o que são esses fatores, quais exemplos o próprio MTE lista, como identificar e avaliar, o que registrar no PGR e onde o treinamento entra nessa história. Tudo com base no guia oficial publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e no Manual do GRO de 2026.

O que mudou na NR-1

O item 1.5.3.1.4 agora diz que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e os relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O guia do MTE destaca três mudanças:

  1. Inclusão expressa no GRO. Todas as organizações devem avaliar e controlar os riscos psicossociais e incluí-los no inventário de riscos. Segundo o MTE, a obrigação de gerenciar todos os riscos já existia, mas agora ficou explícita.
  2. Integração com a NR-17. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho da NR-17 (ergonomia), incluindo os fatores psicossociais.
  3. Regra própria de probabilidade. Para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção item 1.5.4.4.5.3.
Ponto-chave

A expressão é fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Aspectos da vida pessoal que não têm relação com o trabalho não entram no GRO. A avaliação olha para as condições de trabalho, não para sintomas individuais nem para medidas biológicas.

O que são fatores de risco psicossociais

Para fins do GRO, o guia do MTE define os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como perigos que surgem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho e que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares (DORT).

O guia lembra o tamanho do problema: considerando os adoecimentos ocupacionais de 2022 no Brasil, os transtornos mentais somados ficariam em segundo lugar, com 8,35% do total, atrás apenas da dorsalgia.

Exemplos de fatores de risco listados pelo MTE

O guia oficial traz uma lista exemplificativa, que não esgota o tema, com o perigo e a possível consequência:

Fator de risco (perigo)Possível consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental; DORT
Baixa clareza de papel ou funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte ou apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho ou falta de autonomiaTranstorno mental; DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORT
Maus relacionamentos no local de trabalhoTranstorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; fadiga

Passos preliminares

Antes de qualquer questionário, o guia do MTE recomenda quatro passos:

Verificar se precisa de ajuda especializada

Se a empresa não conhece o tema, deve buscar profissionais com o conhecimento técnico necessário, de preferência ouvindo a CIPA e os representantes dos trabalhadores.

Envolver todas as partes interessadas

Profissionais de SST (SESMT, se houver), gestores, alta administração, líderes, supervisores e todos os trabalhadores.

Atribuir responsabilidades

Definir quem conduz cada etapa do processo.

Comunicar os trabalhadores

Explicar com antecedência o objetivo, como será feito (por exemplo, um questionário) e o que se espera. Isso aumenta a adesão.

Como identificar e avaliar

1. Preparação

Levante as informações do estabelecimento, do processo produtivo, dos postos de trabalho e dos trabalhadores. Reúna também dados de saúde, como afastamentos, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e indicadores do PCMSO, além de análises de acidentes anteriores. O guia sugere que a empresa pode começar por um setor piloto, por exemplo um setor com muitos afastamentos por transtorno mental, mas o processo precisa alcançar todas as atividades.

Nessa fase, revise os critérios de severidade, probabilidade, nível de risco e classificação usados no PGR. A NR-1 exige que esses critérios estejam detalhados em documento item 1.5.4.4.2.2.

2. Escolha da estratégia

O guia aponta quatro caminhos, que podem ser combinados:

  • observação da atividade de trabalho com diálogo com o trabalhador;
  • pesquisas padronizadas, usando instrumentos validados nacional ou internacionalmente;
  • oficinas moderadas ou workshops por setor ou atividade;
  • condução por um time de especialistas, de forma multidisciplinar.

Empresas grandes tendem a se beneficiar de questionários que alcancem todos os setores. Em empresas pequenas, oficinas ou a observação da atividade podem ser mais adequadas.

Dois cuidados obrigatórios

Crie um ambiente de confiança para que o trabalhador fale dos problemas reais. Se usar questionário, garanta o anonimato. E não basta baixar um formulário: a ferramenta precisa ser cientificamente fundamentada e aplicada por quem domina o método.

3. Avaliação ergonômica preliminar (AEP)

A identificação de perigos e a avaliação de riscos acontecem por meio da AEP prevista na NR-17, com participação do trabalhador em todas as etapas. O foco é a atividade real, aquela que de fato é executada, e não a tarefa prescrita no papel. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é usada nos casos mais aprofundados previstos no item 17.3.2 da NR-17.

Quando o fator de risco está presente, a empresa avalia e classifica o risco combinando a severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de ocorrência item 1.5.4.4.2. A avaliação pode ser qualitativa, feita pelo profissional a partir das condições encontradas. Na caracterização da exposição, entram a duração do trabalho, a frequência e a intensidade da exposição.

Não confunda

A avaliação de riscos do GRO é diferente da avaliação psicossocial feita no exame clínico de aptidão para atividades específicas, que é responsabilidade do médico dentro do PCMSO (NR-7).

Plano de ação e medidas de prevenção

Depois da avaliação, a empresa adota, melhora ou mantém medidas de prevenção registradas no plano de ação, com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados item 1.5.5.2.2. As medidas devem seguir a ordem de prioridade da NR-1 itens 1.4.1, g, e 1.5.5.1.2.

O MTE recomenda dar preferência a intervenções que mudem as condições de organização do trabalho, em vez de intervenções apenas pessoais ou comportamentais.

Exemplo do guia do MTE: sobrecarga em um escritório

O guia apresenta o caso hipotético de um escritório com 19 trabalhadores e quatro equipes. Na observação das atividades e nas entrevistas, foi constatado excesso de demandas: horas extras frequentes, volume alto de atendimentos por telefone e e-mail e pessoas pulando o intervalo de descanso e refeição. Não havia nenhuma medida de prevenção.

As intervenções sugeridas foram:

  • Priorização de tarefas, com metas realistas definidas pelos gerentes e revisões semanais.
  • Mais autonomia e flexibilidade de horário, com critérios definidos pelo empregador.
  • Aumento da equipe que atende clientes, o que pode até eliminar o perigo.
  • Pausas regulares, feitas longe do posto de trabalho.
  • Qualificação continuada, para que todos consigam executar bem as tarefas e o trabalho seja distribuído de forma equilibrada.

Depois de implementadas, as medidas são acompanhadas com participação dos trabalhadores e da CIPA, e a avaliação de riscos é revisada item 1.5.4.4.6.

O que registrar no PGR

Os resultados devem constar no inventário de riscos do PGR ou, para empresas dispensadas do PGR, em documento específico da AEP. O conteúdo mínimo é o mesmo do item 1.5.7.3.2: caracterização dos processos, ambientes e atividades, descrição dos perigos e suas fontes, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas de prevenção já implementadas, caracterização da exposição, resultados da avaliação de ergonomia e a classificação do risco para o plano de ação.

Explicamos o inventário e o plano de ação em detalhes no guia de GRO e PGR.

Onde o treinamento entra

A NR-1 e os documentos do MTE apontam pelo menos quatro lugares em que a capacitação faz parte do gerenciamento dos riscos psicossociais:

  1. Noções básicas de GRO para todos. Para que os trabalhadores participem do processo, a organização deve proporcionar noções básicas sobre o gerenciamento de riscos item 1.5.3.3, a. O Manual do GRO reforça que todos os níveis da organização devem receber formação sobre o tema.
  2. Comunicação dos riscos. A empresa deve comunicar aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano de ação item 1.5.3.3, c.
  3. Qualificação continuada como medida de prevenção, como no exemplo do próprio guia.
  4. Prevenção ao assédio, com capacitação a cada 12 meses nas empresas com CIPA item 1.4.1.1, c.

Líderes merecem atenção especial: boa parte dos fatores da lista do MTE, como clareza de papel, apoio, reconhecimento, justiça organizacional e gestão de mudanças, depende diretamente da forma como as equipes são conduzidas. Veja como montar esse conteúdo no guia do curso NR-1.

Checklist de riscos psicossociais

  • Responsáveis definidos e trabalhadores informados sobre o processo
  • Critérios de avaliação de riscos descritos em documento
  • Estratégia escolhida (observação, questionário, oficinas ou combinação)
  • Anonimato garantido em pesquisas e ambiente de confiança nas conversas
  • Fatores psicossociais identificados na AEP e registrados no inventário de riscos
  • Plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de medir resultado
  • Trabalhadores e líderes capacitados, com registro
  • Acompanhamento com participação dos trabalhadores e da CIPA

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Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a empresa a cuidar da saúde mental dos trabalhadores?

A NR-1 obriga a empresa a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia. O foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico de problemas de saúde mental de cada pessoa.

O MTE exige algum questionário específico?

Não. Segundo o guia do MTE, o ministério não define nem sugere uma metodologia específica. A empresa e seus profissionais de SST escolhem a ferramenta, que deve ser adequada ao risco e cientificamente fundamentada. Se houver questionário, o anonimato do trabalhador deve ser garantido.

Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?

As NRs não definem um profissional específico. A responsabilidade é da organização, que deve escolher profissionais com o conhecimento técnico adequado. Para empresas sem experiência no tema, o guia do MTE recomenda buscar ajuda especializada.

Empresas dispensadas de PGR precisam avaliar riscos psicossociais?

Sim. Segundo o guia do MTE, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR, e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Treinamento resolve os riscos psicossociais?

Sozinho, não. O MTE recomenda dar preferência a medidas que mudem a organização do trabalho. Mas a qualificação continuada aparece entre as medidas de prevenção citadas no guia, e a capacitação de líderes e equipes é parte importante de qualquer plano de ação.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.

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