Perguntas frequentes sobre a NR-1
As dúvidas mais comuns de RH, SST e gestores sobre a NR-1, com resposta direta e o item da norma para conferir.
Reunimos aqui as perguntas que mais aparecem em empresas que estão se adequando à NR-1, especialmente depois da vigência do novo capítulo de gerenciamento de riscos, em 26 de maio de 2026. Cada resposta indica o item da norma para conferência no texto oficial.
Para aprofundar um tema, use os guias: o que é a NR-1, GRO e PGR, riscos psicossociais, curso NR-1, treinamento EAD, certificado, prazos e fiscalização, assédio e pequenas empresas.
Perguntas frequentes
O que é a NR-1?
É a Norma Regulamentadora nº 1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ela define para quem valem as NRs, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, o gerenciamento de riscos (GRO e PGR), as regras de capacitação e treinamento e o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP.
A NR-1 vale para todas as empresas?
Vale para todas as organizações privadas e públicas que tenham empregados regidos pela CLT, além de órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público com empregados CLT (item 1.2.1.1).
O que mudou na NR-1 em 26 de maio de 2026?
Entrou em vigor o novo capítulo 1.5, aprovado pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O gerenciamento de riscos passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com integração à NR-17, critérios de avaliação documentados e regras para empresas contratadas.
O que são riscos psicossociais na NR-1?
São perigos que vêm da concepção, organização e gestão do trabalho e podem afetar a saúde do trabalhador, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia, baixa clareza de papel, falta de apoio e má gestão de mudanças. O foco é a condição de trabalho, não a vida pessoal do trabalhador.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos. O PGR é o programa que documenta esse processo, com no mínimo inventário de riscos e plano de ação.
De quanto em quanto tempo revisar o PGR?
A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou antes, quando houver mudanças nos processos, acidentes, ineficácia das medidas, mudança na legislação ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6). Com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo pode chegar a três anos.
Existe treinamento obrigatório de NR-1?
A NR-1 exige informar os riscos na admissão (1.4.4), dar noções básicas de gerenciamento de riscos aos trabalhadores (1.5.3.3), fazer os treinamentos das NRs aplicáveis com certificado (1.7) e, nas empresas com CIPA, capacitar todos os níveis sobre assédio e violência a cada 12 meses (1.4.1.1).
Qual a carga horária do treinamento de NR-1?
A NR-1 não fixa carga horária para os próprios conteúdos. A carga horária é definida pela empresa conforme o risco e registrada no certificado. Os treinamentos de outras NRs seguem a carga horária que cada uma define.
Treinamento de NR online é válido?
É válido se cumprir o Anexo II da NR-1: projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem, carga horária igual ou maior que a presencial, avaliação com identificação e senha individual, canal de dúvidas e guarda dos registros de acesso.
O que o certificado de treinamento precisa ter?
Nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento (item 1.7.1.1).
Quando fazer treinamento eventual?
Quando mudarem procedimentos, condições ou operações que alterem os riscos, após acidente grave ou fatal que indique a necessidade e no retorno de afastamento superior a 180 dias (item 1.7.1.2.3).
Treinamento conta como hora trabalhada?
Sim. O tempo gasto nos treinamentos previstos nas NRs é considerado trabalho efetivo (item 1.7.2).
Posso aproveitar treinamentos de outra empresa?
Sim. A empresa pode avaliar e convalidar ou complementar o treinamento, se feito dentro do prazo da NR ou há menos de 2 anos, considerando atividades, conteúdo e carga horária. Mesmo assim, deve emitir o próprio certificado (itens 1.7.7 e 1.7.8).
MEI precisa de PGR?
Não, o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Mas a empresa que contrata o MEI para trabalhar em suas dependências deve incluí-lo no próprio PGR (itens 1.8.1 e 1.8.1.1).
Pequena empresa precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim. Segundo o guia do MTE, a Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17, incluindo os fatores psicossociais, é obrigatória para todas as empresas, mesmo as dispensadas do PGR.
O MTE exige um questionário específico de riscos psicossociais?
Não. O MTE não define nem sugere metodologia específica. A ferramenta deve ser adequada ao risco, cientificamente fundamentada e aplicada por quem domina o método, com anonimato garantido em questionários.
Qual a multa por descumprir a NR-1?
As multas de segurança e saúde no trabalho estão previstas na CLT e são graduadas pela NR-28, conforme a gravidade da infração e o número de empregados. Não existe valor único.
Quem fiscaliza a NR-1?
A Inspeção do Trabalho, coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. As penalidades são aplicadas pela autoridade regional competente.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar em situação de risco?
Sim, em situação de risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, avisando o superior imediatamente. O empregador não pode exigir o retorno antes das medidas corretivas, e o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas (item 1.4.3).
Os documentos do PGR podem ser digitais?
Sim. Documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e guardados em meio digital com certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade (itens 1.6.2 a 1.6.4).
Fontes oficiais
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado)Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual sobre o GRO da NR-1 (2026)Ministério do Trabalho e Emprego
Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.