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Capítulo 1.5

GRO e PGR na NR-1: como montar o inventário de riscos e o plano de ação

As etapas do gerenciamento de riscos ocupacionais, o que o inventário de riscos e o plano de ação precisam conter, quando revisar e como lidar com empresas contratadas.

Revisado em 6 min de leitura Base: NR-01, capítulo 1.5

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo que toda organização deve manter para identificar perigos, avaliar e controlar os riscos do trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que registra esse processo. Os dois estão no capítulo 1.5 da NR-1, cuja redação atual, com a inclusão dos riscos psicossociais, está em vigor desde 26 de maio de 2026.

O que é o GRO

O Anexo I da NR-1 define o GRO como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde e melhorar o desempenho em segurança e saúde no trabalho.

A organização deve implementar o GRO em cada estabelecimento, e ele deve constituir um PGR itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1. O PGR pode ser feito por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade, e pode ser atendido por sistemas de gestão, como os baseados na ISO 45001, desde que cumpram as exigências da norma itens 1.5.3.1.1.1 e 1.5.3.1.2.

Quais riscos entram

Todos os riscos ocupacionais item 1.5.3.1.4:

Físicosruído, vibração, temperaturas extremas, radiações
Químicospoeiras, fumos, névoas, gases e vapores
Biológicosbactérias, vírus, fungos e parasitas
Acidentesmáquinas, quedas, eletricidade, trânsito
Ergonômicosincluindo os fatores de risco psicossociais

As etapas do gerenciamento de riscos

O item 1.5.3.2 define o que a organização deve fazer:

Evitar ou eliminar perigos

Sempre que possível, o perigo deve deixar de existir antes de ser avaliado.

Identificar perigos e possíveis lesões ou agravos

Descrever o perigo, a fonte ou circunstância e o grupo de trabalhadores exposto 1.5.4.3.1, incluindo perigos externos previsíveis 1.5.4.3.2.

Avaliar os riscos e indicar o nível de risco

Combinando a severidade das possíveis lesões com a probabilidade de ocorrência 1.5.4.4.2.

Classificar os riscos

Para decidir quais precisam de medidas de prevenção e entrar no plano de ação 1.5.4.4.3.

Implementar medidas de prevenção

Na ordem de prioridade da norma: eliminar, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI.

Acompanhar o controle dos riscos

Verificar se as medidas funcionam, com inspeções, monitoramento e participação dos trabalhadores 1.5.5.3.2.

Levantamento preliminar

Antes da avaliação completa, a empresa faz um levantamento preliminar de perigos e riscos: antes de abrir um estabelecimento ou instalação, para as atividades existentes e quando houver novos processos 1.5.4.2.1. O objetivo é achar situações em que o perigo pode ser eliminado e riscos evidentes que exigem ação imediata. Se não der para agir na hora, o risco vai para o inventário e a medida para o plano de ação.

Avaliação de riscos

Para cada risco, a empresa indica o nível de risco combinando severidade e probabilidade. A severidade considera a magnitude das possíveis consequências, e, quando há mais de uma, vale a de maior magnitude 1.5.4.4.4. A probabilidade considera o cumprimento das NRs e a eficácia das medidas existentes, com regras próprias para cada tipo de risco 1.5.4.4.5.

A organização escolhe as ferramentas de avaliação adequadas e precisa detalhar em documento os critérios de gradação de severidade e probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação e decisão 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2.

Quando revisar

A avaliação de riscos é contínua e deve ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer 1.5.4.4.6:

  • implementação de medidas de prevenção, para avaliar o risco residual;
  • inovações ou mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou organização do trabalho;
  • inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
  • acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • mudança nos requisitos legais;
  • solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

Organizações com certificação em sistema de gestão de SST podem ter prazo de até três anos.

O que o PGR precisa conter

No mínimo, dois documentos 1.5.7.1, elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados 1.5.7.2, e disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho 1.5.7.2.1.

1. Inventário de riscos ocupacionais

Consolida os dados da identificação de perigos e da avaliação de riscos. Deve conter, no mínimo 1.5.7.3.2:

  • caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • caracterização das atividades;
  • descrição dos perigos, com fontes ou circunstâncias;
  • possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • grupos de trabalhadores expostos;
  • medidas de prevenção já implementadas;
  • caracterização da exposição;
  • dados da análise preliminar ou do monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e resultados da avaliação de ergonomia da NR-17;
  • avaliação dos riscos, com a classificação para o plano de ação.

O inventário deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizações guardado por no mínimo 20 anos 1.5.7.3.3.1.

2. Plano de ação

Indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter 1.5.5.2.1. Para cada medida: cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados 1.5.5.2.2. O número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação 1.5.5.2.1.1.

Exemplo de linha do plano de ação

Risco: sobrecarga de demandas na equipe de atendimento. Medida: priorização semanal de tarefas e pausas regulares. Responsável: gerente de atendimento. Prazo: 60 dias. Acompanhamento: horas extras e pesquisa de percepção trimestral.

Participação e informação dos trabalhadores

O GRO não é tarefa só do SESMT ou da consultoria. A organização deve adotar mecanismos para 1.5.3.3:

  • a participação dos trabalhadores, proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos;
  • a consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, podendo usar as manifestações da CIPA;
  • a comunicação dos riscos do inventário e das medidas do plano de ação.

A implantação de medidas de prevenção também deve vir acompanhada de informação sobre os procedimentos e as limitações dessas medidas 1.5.5.1.3. Na prática, isso é treinamento. Veja como organizar no guia do curso NR-1.

Saúde, acidentes e emergências

  • Saúde ocupacional: ações integradas às demais medidas de prevenção, com o controle de saúde planejado conforme a classificação de riscos e a NR-7 1.5.5.4.
  • Análise de acidentes e doenças: obrigatória e documentada, incluindo eventos perigosos que poderiam ter consequências graves 1.5.5.5.
  • Resposta a emergências: procedimentos com meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de área, e exercícios simulados com evidências 1.5.6.

Empresas contratadas e terceirizados

O PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuam em suas dependências, ou usar os programas das contratadas 1.5.8.1. Se usar os programas delas, as contratadas devem fornecer inventário de riscos e plano de ação das atividades contratadas. Contratante e contratada devem informar uma à outra os riscos que podem afetar as atividades da outra, e, quando os riscos vêm da interação entre as atividades, as medidas são definidas em conjunto, sob coordenação da contratante 1.5.8.2 a 1.5.8.4.

Quando várias organizações trabalham no mesmo local ao mesmo tempo, devem executar ações integradas de prevenção 1.5.3.5.

Erros comuns no PGR

  1. Documento genérico, copiado de outra empresa, sem refletir a atividade real.
  2. Sem riscos psicossociais no inventário, mesmo depois de 26 de maio de 2026.
  3. Critérios de avaliação não documentados, sem explicar como severidade e probabilidade foram graduadas.
  4. Plano de ação sem responsável e prazo, o que impede o acompanhamento.
  5. Trabalhadores que nunca ouviram falar do PGR, sem as noções básicas exigidas pelo item 1.5.3.3.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. O PGR é o programa que documenta esse processo, com no mínimo o inventário de riscos e o plano de ação.

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Com a reestruturação da NR-1 e da NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir e o gerenciamento de riscos passou a ser feito pelo GRO e documentado no PGR, que abrange todos os tipos de risco, e não só os ambientais.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?

A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos ou quando houver situações como mudanças nos processos, acidentes, ineficácia das medidas, mudança na legislação ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem ter prazo de até três anos.

Quanto tempo guardar o histórico do inventário de riscos?

O histórico das atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por no mínimo 20 anos, ou pelo período estabelecido em norma específica (item 1.5.7.3.3.1).

O PGR precisa ser assinado?

Sim. Os documentos do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados, e ficar disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1).

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e foi escrito a partir do texto oficial. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.

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